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Bafômetro, como se proceder

  • irispopovs
  • 1 de jan. de 2022
  • 6 min de leitura

Atualizado: 31 de out. de 2024

Quais são os seus direitos perante a blitz do teste de bafômetro

Primeiramente é sempre bom lembrar que, dirigir alcoolizado ou sob efeito de álcool não é atitude correta de nenhum condutor, pelo fato de colocar em risco a sua vida, dos que estão no veículo, sejam estes pessoas ou mesmo animais e os transeuntes nas proximidades.

Caso um dia você se depare com uma blitz policial, este artigo tem como objetivo esclarecer quais são seus direitos e obrigações, então vamos lá?


Introdução

O Código de Trânsito Brasileiro, tem como objetivo regulamentar “o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação”, um conceito bem amplo, como está no no artigo 1º da lei.

É uma lei federal, a qual todos os estados e municípios estão subordinados e devem respeitar, não havendo diferenças de aplicação de um estado para o outro. Esta norma estipula regras a serem seguidas por todos os condutores habilitados (motoristas), e vão desde a definição dos tipos de veículos, órgãos públicos fiscalizadores, as penalidades e sanções correspondentes.

Antes de entrar no tema, é importante fazer uma distinção dos termos utilizados para as penalidades aplicadas no Código de Trânsito Brasileiro, distinguindo o que significa infração, crime de trânsito e processo administrativo, que são as modalidades utilizadas no código, quando o condutor viola alguma norma e o estado tem a obrigação de impor determinada penalidade.


Infração de trânsito

A infração de trânsito é aquela aplicada ao condutor, quando este viola alguma norma estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, como por exemplo, estacionar em local proibido, fazer uma conversão proibida, passar o farol vermelho. Essa violação a norma, gera uma infração de trânsito e dela, uma multa no valor que corresponde a gravidade da infração a ser paga pelo condutor infrator e a pontuação a ser acrescida na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conforme o grau da infração cometida.


Crime de trânsito

O crime de trânsito está elencado a partir do artigo 302 até o 312-B do Código de Trânsito Brasileiro, e devido a gravidade das condutas descriminadas nestes artigos que envolvem até homicídio, acarreta ao condutor infrator uma infração penal, onde ele responderá ao processo até haver a decisão judicial, ou seja, decretada por um juiz.

Nessas situações – claramente mais graves – ao condutor infrator, dentro das penalidades previstas, será imposto o pagamento de multa, suspensão da CNH, além da possibilidade de detenção (prisão) nos regimes aberto ou semiaberto, como veremos adiante.


Processo administrativo

O Processo Administrativo é quando o estado na identidade do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), tem a possibilidade de instaurar o processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir do condutor que infringiu alguma regra, sendo que o período de suspensão ou cassação, será determinado conforme a infração cometida.

Vale lembrar que a possibilidade de suspensão ou cassação estão previstas em lei e deverão encaixar-se exatamente na infração cometida e deve respeitar prazos para notificação do condutor e outros ritos dentro da lei. Por isso ATENÇÃO, pois se estiver fora do que diz o artigo da lei, pode ser possível sua anulação.

A abertura do processo administrativo contra o condutor, acontece em 2 hipóteses:


  1. Quando o condutor atinge a pontuação limite permitida;

  2. Quando o condutor incorre em infração gravíssima de 7 pontos, a exemplo da infração do artigo 165 do Código Brasileiro de Trânsito, que regula sobre dirigir embriagado ou sob a influência de substância psicoativa que determine dependência.

Neste exemplo, mesmo se o condutor tiver apenas incorrido nesta única infração, o Detran do estado abrirá (instaurará) processo administrativo, com a finalidade de suspender o direito de dirigir por 12 meses, como consta no artigo de lei.


Ingestão de álcool ao volante, pode ou não pode?

Um ponto que causa bastante dúvida é sobre a quantidade de ingestão de álcool permitida, quando o condutor é abordado numa blitz policial. Existem situações distintas em relação ao tipo de infração, como descrevo a seguir:

  1. Infração de trânsito - No capítulo XVII sobre medidas administrativas, o artigo 276 menciona que “Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.” Ou seja, não há tolerância de ingestão de álcool para quem incorre na infração de trânsito, do artigo 165 deste código como já vimos, considerada uma infração gravíssima (7 pontos). O condutor terá de arcar com a multa, no valor de 10 vezes o valor da infração gravíssima, no total de R$ 2.934,70 (10 x R$ 293,47) e em paralelo, será instaurado processo administrativo para suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

  2. Crimes de Trânsito - A Seção II que trata sobre os crimes de trânsito, o artigo 306, inciso I do código, limita a quantidade da concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Isso significa que o condutor somente incorrerá em crime de trânsito se ultrapassar esse limite. Porém, abaixo deste limite, o condutor será enquadrado no artigo 165 como infração de trânsito e terá que arcar com as consequências administrativas, como acabamos de analisar.

Entenda sobre a gravidade da multa enquadrada como crime de trânsito

O fato de dirigir alcoolizado ou sob efeito de álcool é uma situação tão grave, que é enquadrada como crime de trânsito, como mencionado acima.

Quando o condutor assopra o etilômetro (mais conhecido como bafômetro) e acusa quantidade de álcool acima do limite permitido, ele incorre no artigo 306, que prevê dentro das penalidades, a possibilidade de detenção (prisão), mínimo de 6 meses e máximo de 3 anos, pagamento de multa e a suspensão do direito de dirigir. Essa penalidade será avaliada pelo juiz, conforme a gravidade do caso.

Quando o condutor incorre neste crime, ele é detido e levado até a delegacia mais próxima pela autoridade policial responsável pela blitz, para lavratura do auto de prisão em flagrante, por conta do cometimento de um crime, como prevê as situações de flagrante, nos artigos 301 e 302 do Código de Processo Penal.

O delegado, poderá arbitrar a fiança para liberação do condutor, que responderá o processo em liberdade, até a decisão judicial ser decretada.


Dentro das possibilidades e claro do caso concreto, a pena de detenção poderá ser no mínimo de 6 meses até o máximo de 3 anos, a ser cumprida nas modalidades de regime semiaberto ou aberto ou até convertida em pena restritiva de direitos, se a lei permitir essa possibilidade.

Importante lembrar que nesta situação, haverá uma condenação penal e não administrativa, já que estamos falando de crime.


E se eu me negar a fazer o teste do bafômetro, quais as consequências?

Caso você seja pego na blitz policial da Lei Seca, existe a alternativa de não fazer o teste do bafômetro, já que é um direito de qualquer cidadão se negar a produzir provas contra si mesmo, conforme preceitua o artigo 5, inciso LXIII, da Constituição Federal de 1988, nossa lei máxima brasileira.

Embora o fato de negar ao fazer o teste do bafômetro não incorra em crime de trânsito, outras consequências administrativas ocorrerão ao condutor, como o recolhimento da CNH, que somente poderá ser retirada pelo próprio condutor 5 dias após ocorrida a infração na sede do batalhão da Polícia Militar responsável pela blitz policial, aplicação de multa no valor de 10 vezes da infração gravíssima, como já vimos e a instauração do processo administrativo para suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Todos esses procedimentos estão descritos no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.


Existe a possibilidade de recorrer?

Todo cidadão tem o direito à defesa, como está descrito na nossa Constituição Federal de 1988, lei máxima, no artigo 5º, inciso LV (55).

Como se trata de um direito de qualquer cidadão apresentar defesa e ter o direito de apresentar sua versão sobre o acontecido, no Código de Trânsito Brasileiro o condutor terá não apenas 1 tentativa mas 3 tentativas, a fim de defender a sua versão sobre o ocorrido, com a intenção de obter uma decisão aos seu favor.

Desta forma, caso incorra em infração de trânsito, sempre haverá 3 tentativas em apresentar recurso e ter o seu pedido analisado e reanalisado por julgadores diferentes, cada qual em instâncias de recurso diferentes, quais são:


1º grau de recurso: Recurso de Defesa Prévia, endereçado ao Detran, conforme consta na notificação da infração de trânsito recebida.


2º grau de recurso: Recurso endereçado a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), com prazo certo para interpor o recurso, quando receber o indeferimento por notificação do recurso que foi apresentado na instância anterior, ou seja, ao DETRAN, na forma de Defesa Prévia e negado.


3º grau de recurso: Recurso endereçado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), com prazo certo para interpor o recurso, quando receber o indeferimento por notificação do recurso que foi apresentado na instância anterior, ou seja, a JARI, na forma de recurso.

Importante: Para haver validade do recurso, todas as etapas e prazos deverão ser obedecidos, como constam no Código de Trânsito Brasileiro.


Processos e penalidades distintas: Infração de trânsito x Processo administrativo

Vale lembrar que quando falamos de infração de trânsito e processo administrativo, são situações e tempos diferentes. Por isso, quando o condutor incorrer em alguma infração de trânsito, ele terá a chance de recorrer em 3 tentativas, como acabamos de ver e da mesma forma, se houver a abertura de um processo administrativo para a suspensão ou cassação do direito de dirigir, ele também terá a mesma oportunidade de apresentar defesa.


Obrigado por ter lido sobre este artigo, espero que este conteúdo tenha sido útil à sua pesquisa e me coloco à disposição para qualquer ajuda.


Dra. Iris Popovs

Advogada


 
 
 

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